LEIS:
- Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Dispõe sobre as normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. - Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. - Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999
Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. - Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências. - Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1ºdo art. 40 da Constituição Federal.
EMENDAS:
- Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. - Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003
Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. - Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. - Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012
Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional. - Emenda Constitucional nº 88, de 07 de maio de 2015
Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.