Categoria | Informação | Orientação | |
Institucional | O que é RPPS? | RPPS é o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos. Tem caráter obrigatório e foi estabelecido pelo extinto Ministério de Previdência Social, hoje Secretaria de Previdência Social do Ministério da Fazenda. O RPPS assegura, por lei, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte para todos os seus segurados e respectivos beneficiários. | |
Institucional | Para que serve a contribuição ao IPASG? | Para o custeio do pagamento das aposentadorias e pensões concedidas aos servidores e seus beneficiários. | |
Institucional | Receber pensão do IPASG exclui direito ao INSS? | Não. É possível receber benefícios de regimes diferentes, desde que cumpridas as exigências legais em cada um deles. | |
Institucional | Onde posso obter mais informações sobre o INSS? | Procurar a agência mais próxima da sua residência; ligar para 135, ou ainda pelo site www.previdenciasocial.gov.br | |
Institucional | Quem é segurado do IPASG? | Todo servidor municipal efetivo (que ingressou na carreira por concurso público), ativo (Servidor) ou inativo (Aposentado), que contribui obrigatoriamente para o RPPS. | |
Institucional | Quem são os beneficiários? | Beneficiários são as pessoas que, com a morte do segurado, podem ter direito à pensão, observadas as exigências legais. | |
Institucional | O recadastramento anual de Servidores, Aposentados e Pensionistas é obrigatório? | Sim, o recadastramento é obrigatório.
O recadastramento segundo cronograma publicado aqui no site e no Diário Oficial. |
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Institucional | O que acontece se a pessoa não fizer o recadastramento? | A falta de recadastramento, ou mesmo a realização fora do prazo, acarreta a retenção do pagamento até a regularização da situação. | |
Finanças – Pensão e Aposentadoria | O que é paridade? | Paridade é o direito que o aposentado e o pensionista tem de receber reajustes, enquadramentos, reclassificações, abonos, gratificações que forem concedidos aos servidores em atividade, observadas as exigências legais. | |
Finanças – Pensão | Como se dá o reajuste das pensões que não têm paridade? | Os benefícios passam a ser reajustados segundo critérios estabelecidos em lei, mesmo princípio dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. | |
Finanças | Onde solicitar a 2ª via da Declaração de Rendimentos? | Pelo nosso site, na seção Serviços Online > Declaração de Rendimentos, ou em nossa Central de Atendimento na sala 819. | |
Finanças | Onde obter 2ª via do contracheque? | Pelo nosso site, na seção Serviços Online > Contracheque Inativos, ou em nossa Central de Atendimento na sala 819. | |
Finanças – Servidor | O que é abono de permanência? | Ele é concedido ao servidor que completar as exigências para aposentar-se, mas que decide permanecer ativo. | |
Finanças – Servidor | Quando recebo o abono de permanência? | Quando o servidor adquire o direito à aposentadoria, deve entrar com requerimento junto à Unidade de Recursos Humanos (URH) do seu local de trabalho para passar a receber o tal Abono. O pagamento do Abono de Permanência cessa quando o servidor efetivamente se aposentar. | |
Finanças – Servidor ativo | O que é Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)? | É um documento solicitado através de autuação de processo administrativo no qual é certificado ao ex-servidor público municipal o tempo contribuição na Prefeitura (PMSG), para fins de aposentadoria ou obtenção de benefícios junto ao INSS ou a outro órgão público. | |
Finanças – Servidor ativo | Onde requerer a certidão de Tempo de Contribuição (CTC)? | No local anterior de trabalho da pessoa (Superintendência de Pessoal da Secretaria). |